terça-feira, 3 de junho de 2014

MPF tem liminar indeferida e Prisco pode ser solto a qualquer momento!

O Ministério Público Federal impetrou no STF o mandado de segurança de n. 32993, supostamente tentando anular o ato judicial que revogou a prisão do Vereador Marco Prisco.
Informações não oficiais, colhidas no andamento do processo n. 0017821-55.2014.4.01.3300, indicam que o MPF também tentou Recurso em Sentido Estrito no âmbito da Justiça Federal para atacar a decisão revogadora da 17ª Vara, sem sucesso até o momento. A decisão que revoga, parece-me ter a mesma força, apesar de "interlocutória", sobretudo porque mantém o réu em um regime bem restrito.
A ação de MS foi proposta no dia 02/06/2014 pelo Ministério Público Federal, contra o JUIZ FEDERAL DA 17ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA , tendo como litisconsorte Marco Prisco Caldas Machado.
As medidas cautelares, a exemplo da prisão preventiva, são institutos utilizados quando, por exemplo, a ordem pública está comprometida, as provas estão sendo ameaçadas, etc.
De acordo com o andamento no site do Supremo, a liminar requerida pelo MPF foi indeferida, sendo citada a União para defender o Juiz. O sistema jurídico brasileiro é interessante. Imaginem que a própria União, por meio de seus Advogados, pediram o ressarcimento das despesas com o deslocamento das tropas durante a greve, mas agora, devem defender o Juiz que revogou a prisão daquele que eles pediram para pagar o prejuízo. O chefe da União é o Presidente da República, que nomeia livremente os ministros do STF, que irão julgar o pedido de Habeas Corpus.
O sistema jurídico brasileiro precisa de mudanças.
Deste modo, o parlamentar pode ser solto a qualquer momento.

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